O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal brasileira e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Esse benefício é concedido pelo Governo Federal a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ou seja, ter uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente, R$ 353 em 2024).
O que caracteriza uma pessoa deficiente?
“Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Sendo um agravo que impeça o indivíduo de exercer atividades laborais por, no mínimo, 2 anos, este encontra-se elegível para receber o benefício, mesmo que neurológico ou psiquiátrico (autismo, bipolaridade, esclerose, esquizofrenia, etc).
O benefício é depositado mensalmente e tem o valor de um salário mínimo, R$ 1.412,00 em 2024. Seu recebimento não exige a contribuição prévia à Previdência Social, não gera direito ao 13º salário e nem à aposentadoria.
O requerimento deve ser feito através da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas, ou no aplicativo MEU INSS. Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação
- Comprovante de renda familiar
- Atestados, exames e laudos médicos que comprovem a deficiência, que será comprovada posteriormente em perícia médica do INSS.
Referências:
Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Constituição Federal de 1988
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - https://www.gov.br/inss/pt-br
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